Um cliente da instituição financeira M.O. apresenta reclamação sobre lançamentos indevidos na sua conta corrente sobre os quais solicitou esclarecimento. A instituição quedou-se inerte, tendo o cliente renovado seu pleito por vinte outras vezes. Sem esmorecer, procurou saber quais seriam as alternativas previstas na legislação para amparar sua pretensão, uma vez que foram esgotados os meios normais de acesso ao cliente previstos. Nos termos da Resolução CMN no 4.860, de 23 de outubro de 2020, o caso deve merecer a intervenção da
Mais questões de Regulação do atendimento (CDC, CMN)